Rodrigo
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosAs empresas do Lucro Presumido Revendedoras de Combustível e GLP, que venderam para Órgãos Públicos e fizeram retenção do IRPJ, estão obrigadas entregar EFD-REINF á partir de 09/2023 ou 01/2024 ?
respostas 2
acessos 171
Rodrigo
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosAs empresas do Lucro Presumido Revendedoras de Combustível e GLP, que venderam para Órgãos Públicos e fizeram retenção do IRPJ, estão obrigadas entregar EFD-REINF á partir de 09/2023 ou 01/2024 ?
Matheus Alves
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Rodrigo,
Quem deve entregar essa informação na REINF, de impostos retidos em operações é a pessoa contratante, ou seja, o órgão público.
At.te.
Rodrigo
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosMuito obrigado
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade