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ENDEREÇO DO SINTEGRA DIVERGENTE DO DE ENTREGA

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 19 dezembro 2023 | 23:32

Boa noite, Yasmim;

Do que trata a entrega em local diferente do CNPJ adquirente, caso tenha atividade de construtura/ incorporadora (MRV e etc), o local pode ser indicado diretamente no campo observações. 

"Dito isso, é importante destacar que a situação de venda à empresa de construção civil, com remessa diretamente ao local da obra, tem tratamento específico, dado pelo artigo 4º, § 3º, do Anexo XI (Operações relativas à construção civil), do RICMS/2000."

E, do que trata o caso de não ser do ramo, alguns estados permitem desde que não sejam contribuintes do imposto; 

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