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CONTABILIZAÇÃO DE DIVIDA

MAURICIO JOSE BIANCO

Mauricio Jose Bianco

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 22 dezembro 2023 | 12:59

Boa tarde prezados colegas,

Preciso de ajuda para contabilizar de forma correta o seguinte:

Meu cliente até então não pagava ISS sobre serviços por se tratar de franquia por estar assim  isento do mesmo o que veio a cair por terra com a decisão STF.
Na contabilidade nunca foi deduzido da receita bruta o ISS, porém agora em 2023, por decisão do STF o ISS é devido desde 2021, a Prefeitura agora está cobrando o ISS desde 2021 e assinamos acordo para pagar em prestações, minha pergunta é como regularizar na contabilidade, quais serão os lançamentos a serem efetuados.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 1 ano Terça-Feira | 26 dezembro 2023 | 07:57

Bom dia !
O valor devido até dezembro de 2022 vai ser debitado no PL (ajustes de exercícios anteriores) os valores de 2023 devem ser lançados como redutora da receita de prestação de serviços, tudo contra Parcelamento de Tributos no PC e PNC.

Att.
Anderson Kolera Silva
ansilva@ciamuller.com.br
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"

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