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Obrigatoriedade de Registro do Balanço Patrimonial - Empresa Simples Nacional

Pedro

Pedro

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 9 janeiro 2024 | 09:07

Olá prezados (as)!
Sou Contador recém formado e felizmente consegui assumir a responsabilidade da minha primeira empresa, esta por sua vez, optante pelo Simples Nacional. Por ser algo ainda bem "Informal", fiz a escrituração contábil (pouco movimento) em Excel, observando todos os requisitos para ser considerado uma escrituração contábil, (BP, DRE, DMPL, Livro diário, Livro Razão, os lançamentos em ordem cronológica, enumerados e etc). Tenho duas dúvidas;

1)- Existe algo que impeça que eu continue fazendo a escrituração dessa forma e estaria eu, obrigado a contratar um software de contabilidade ou não, posso manter como está até que tenha demanda que justifique a contratação de tal?

2)- Após o encerramento do período, como devo proceder? Preciso registrar o Balanço na junta comercial? Preciso fazer algum procedimento além das obrigações Mensais/Anuais de uma empresa do Simples? Se a resposta for sim, alguém pode me orientar sugerindo a ordem dos fatos por exemplo, encerrar o período, elaborar as demonstrações/Termos, colher as assinaturas, etc?

Desde já agradeço vossa atenção. Att 

Fernanda Felbinger

Fernanda Felbinger

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 9 janeiro 2024 | 09:29

Anderson

Primeiramente seja bem vindo a classe.
Aconselho a você fazer uma leitura da Lei complementar 123, legislação base do simples Nacional.
E  das Normas Contábeis com relação a Escrituração Simplificada 
cfc.org.br
E se informar na Jucerja como proceder com relação ao registro dos livro Diário, verificar o valor da taxa e a utilização do Protocolo WEB, caso seja do RJ

Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 9 janeiro 2024 | 10:39

Fernanda,
Bom Dia

Não, entendo que se seguir as regras de escrituração, sim pode manter em excel, todos os registros, claro lembrar de fazer termo de Abertura e encerramento.

Quanto  Registro, não ha necessidade de fazer.

Como disse nosso colega, sim deve verificar o disposito que trata do Simples. DE uma lida nos Artigos do Codigo Civil , creio ser 1178 a 1195.

e Boa Sorte

Dica:
Mantenha osllançamentos em excel, pois há no mercado sistema que importa estes lançamento direto do excel, eu mesmo utilizo um. E muito pratico.

Fernanda Felbinger

Fernanda Felbinger

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 9 janeiro 2024 | 11:24



Caro Vanil,

Desculpe mas em momento algum emiti opinião sobre o que deve ou não ser feito, apenas sugeri que ele buscasse mais conhecimento de preferencia na lei.
 
Caso possa Contribuir mais com o colega, apenas o faça. 

Pedro

Pedro

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 9 janeiro 2024 | 17:28

@Fernanda e @Vanil
compreendi perfeitamente o exposto acima.
Estou lendo todas as fontes citadas, inclusive a ITG 2000 - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL que trata especificamente dos requisitos necessários para a escrituração contábil.

Desde já, agradeço a atenção empenhada de todos!

att

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1
há 1 ano Sexta-Feira | 12 janeiro 2024 | 16:27

É muito difícil achar profissionais que mostram a direção. A maioria faz como a Fernanda: pegue o mapa e se vire. 

Luan Andrade

Luan Andrade

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 31 janeiro 2024 | 12:39

Pedro, também estou iniciando agora, você poderia me disponibilizar uma cópia desse excel (BP, DRE, DMPL, Livro diário, Livro Razão, etc), pois estou com o meu primeiro cliente e não tenho sistema contábil. Se for possível compartilhar uma cópia pode me enviar por email @Oculto, desde de já muito obrigado !!

Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 9 fevereiro 2024 | 18:59

Caro Pedro,
Eu particularmente não vejo problema, desde que, você o faça bem estruturado. Eu sou responsável apenas por um CNPJ, também do Simples Nacional (de um familiar) e uso um sistema para confecção do livro diário e razão.  PONTO DE ATENÇÃO, se você irá fazer de forma manual e pelo excel, sugiro que procure na internet um modelo de plano de contas, para que você coloque na sua planilha, uma vez que constará os códigos das contas vinculados ao plano de contas.

Quanto a confecção do livro diário, em sua composição têm-se o Termo de Abertura, diário geral (histórico de lançamentos), Balanço Patrimonial, DRE e Termo de Encerramento. Quanto aos termos de abertura e encerramento, no meu caso a junta comercial aqui do Distrito Federal já faz isso por mim, eu só preciso preencher alguns dados corretamente quando solicito o registro do livro.
No livro razão têm o Termo de Abertura, diário razão e Termo de Encerramento. Pelos menos é assim que faço, depois eu tenho que converter o arquivo para PDF-A. Eu pago a taxa na junta comercial para o livro diário e razão, depois envio o arquivo para junta e assino. Lembrando que as assinaturas são usados na junta são pela conta gov.br, no caso a assinatura do responsável pela empresa e a sua como responsável (contador).

Depois tem que ficar acompanhando dentro do sistema da junta comercial, pois se houver pendência, a junta comercial dirá qual é o motivo e você irá arrumar.

Sobre obrigações, eu particularmente envio declaração mensal no sistema do simples nacional, que gera o DAS da empresa quando há faturamento, DCTFWeb, uma outra obrigação aqui no DF (que envio zerado kkk) e é o que estou lembrando no momento. Espero ter ajudado de alguma forma.


Fernanda Felbinger

Fernanda Felbinger

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 13 março 2024 | 07:48

Cara Juliana,

É pegue o mapa e aprenda!
Você vai experimentar desenvolver sua própria capacidade.
E o CRC oferece muitos cursos gratuitos .
Temos várias fontes de conhecimento.
Estudar é a forma mais simples pra se diferenciar. Juliana

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 1 ano Quarta-Feira | 13 março 2024 | 11:50

Bom dia a todos!

Pedro
Você pode sim manter a sua escrituração em excell, mas apenas para seus controles. As empresas do Simples Nacional tem de fazer a Declaração Mensal para a geração da guia a pagar e depois a DEFIS que é a Declaração Anual, essa sim que é oficial, por exemplo para Bancos.

Demais participantes, é interessante não ficar comentando as postagens uns dos outros para não haver conflitos.

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Pedro

Pedro

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 27 maio 2024 | 15:02

Obrigado a todos pelas respostas acima. Creio que todas foram importantes e contribuiram para enriquecer o nosso conhecimento.
Caro @LUAN ANDRADE, até achei alguns modelos gratuitos, online, através do Youtube, mas não os recomendo, pois conforme a complexidade for aumentando, você poderá sentir muitas dificuldades, então recomendo mesmo a contratação de um software profissional para a execução. Hoje conseguimos um bom, por mais ou menos R$: 350,00. Você pode imbutir o valor nos seus serviços ou combinar com o contratante para que o mesmo arque com essa mensalidade.
Caso ainda queira um arquivo em excel, conforme comentado pelos (as) colegas acima, não existe nenhum problema, desde que sejam organizados e que não deixem dúvidas. Disponibilizarei um link no qual consegui um arquivo legal para fazer a escrituração, de forma gratuita. Mas como comentado, no final de contas acabou não resolvendo o meu problema.

O link do vídeo é este: https://www.youtube.com/watch?v=jdjLepkyQKI
O link de Dowload é este: https://lucianolbc.wixsite.com/falandocontabiles/services-9
Espero ter ajudado.


Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1
há 50 semanas Sábado | 31 agosto 2024 | 19:46

Fernanda Felbinger, a sua resposta é típica de quem pensa assim "eu me virei, vc tambem pode!"
É rídiculo isso. Algumas pessoas tem mais facilidade de aprender do que outras. Me sinto até bem de explicar, de ensinar alguém, pq acabo fixando o conteudo na minha cabeça.
Por menos profissionais como vc no mercado.

elson dos santos ribeiro

Elson dos Santos Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 49 semanas Quinta-Feira | 12 setembro 2024 | 14:56

Fala Pedro. Tudo bem? Atualmente você tem a opção de sistemas gratuitos para te ajudar a fazer o que já faz, o Calima Free e Alterdata(até 3 cnpjs cadastrados; e até 50 lançamentos por  mês; sistema de folha). E não dê bola para os profissionais que não ajudam, as vezes a vida amarga deixa influenciar no dia a dia como contador.

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 4 semanas Domingo | 20 julho 2025 | 09:29

Bom dia Colegas, estou com uma dúvida. Tenho 2 empresas Simples Nacional, escrituração em dia, porém nunca registrei o balanço. Ha necessidade de registrar ou posso faze-lo apenas se o cliente solicitar? 
Outra dúvida, ao invés de registrar eu poderia enviar a ECD? Li que para empresas do SN não há multa.
Obrigada 

Leila
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 21 julho 2025 | 17:51

Boa tarde, Leila Costa

Tenho 2 empresas Simples Nacional, escrituração em dia, porém nunca registrei o balanço. Ha necessidade de registrar ou posso faze-lo apenas se o cliente solicitar? 
Outra dúvida, ao invés de registrar eu poderia enviar a ECD? Li que para empresas do SN não há multa.

Sua dúvida é muito comum e pertinente. Primeiramente, é importante esclarecer que o que se autentica (ou registra, como você colocou) não é o balanço patrimonial isoladamente, mas sim o Livro Diário (e, se for o caso, outros livros contábeis obrigatórios). O Livro Diário é o documento que reúne cronologicamente todos os lançamentos contábeis e, a partir dele, são geradas as demonstrações financeiras (Balanço Patrimonial, DRE, DFC, etc.).

Segundo o Inc. I do Art. 8º da IN DREI/SGD/ME Nº 82/2021, o livro diário deve ser autenticado no órgão competente ao fim "do período da escrituração" (usualmente um ano), observando que desde 09/2021 não são aceitos mais livros em papel para autenticação (sinônimo de registro público), de acordo com o Art. 4º da mesma norma citada no início deste parágrafo.

O SPED, instituído pelo Decreto 6.022/2007, delegou à Receita Federal do Brasil a prerrogativa de, dentre outros critérios, regulamentar a obrigatoriedade e prazos para transmissão das informações e conforme a IN da RFB em vigor na presente data que trata deste assunto, a IN RFB 2003/2021, entre outras exceções dispõe que as empresas optantes pelo Simples Nacional são dispensadas de apresentar a ECD (Art. 3º, § 1º, Inc. I), desde que não receba aportes de capital descritos nos Arts. 61-A a 61-D da LC 123/2006, e como são desobrigadas, de acordo com o parágrafo único do Art. 11 desta mesma norma, não estariam sujeitas à aplicação de multa pela transmissão após o prazo (atualmente, o último dia útil do mês de junho).

Conforme dispõe o Art. 39-A  da Lei 8.934/1994, "A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra", todavia, uma questão não muito clara é sobre o prazo da autenticação do livro contábil, para empresas obrigadas e para empresas dispensadas da ECD, pois, embora a transmissão de ECD pelo SPED supra a necessidade de autenticação do livro nos órgãos competentes (cartório ou junta comercial), depreende-se que teria o prazo até o último dia útil do mês 6 somente as empresas obrigadas a transmitir a contabilidade digital.

Portanto, por segurança jurídica, se uma empresa pretender facultativamente transmitir a ECD, é aconselhável que o faça até a data limite desta obrigação digital porque para as entidades não obrigadas a isto, deveriam fazê-lo até o último dia útil do mês  de abril, conforme consta no Art. 132 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A), que geralmente é eleita como legislação suplementar nos atos de constituição das empresas.

Conclusão e Recomendação
Necessidade de registrar/autenticar: Sim, há necessidade para que a escrituração tenha validade jurídica e fiscal (Código Civil, Art. 1.181). A obrigatoriedade não depende de solicitação do cliente, mas sim da legislação contábil e societária.
Enviar ECD ao invés de registrar: Se sua empresa do Simples Nacional não é obrigada à ECD, você pode, sim, transmiti-la facultativamente. Ao fazer isso, o recibo de transmissão da ECD substitui a autenticação do Livro Diário na Junta Comercial, atendendo à exigência legal de autenticação, além de não estar sujeita à aplicação de multa por transmissão extemporânea. 
Prazo: Para as empresas do Simples Nacional que optam por transmitir a ECD facultativamente, o prazo mais seguro para essa transmissão seria o mesmo das empresas obrigadas (último dia útil de junho). No entanto, para fins de segurança jurídica e fiscal, e considerando a analogia com a Lei das S.A., é altamente recomendável que a escrituração esteja finalizada e, se não for transmitida a ECD, que o Livro Diário digital seja autenticado na Junta Comercial até o último dia útil de abril do ano subsequente ao exercício social.

Se as dúvidas persistirem, volte a postar


Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1994
marcos aurelio aques abreu

Marcos Aurelio Aques Abreu

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 semanas Terça-Feira | 22 julho 2025 | 12:20

Oi Pedro,
Existe alguns sistemas gratuitos disponiveis no começo da profissão realmente é difícil contratar um sistema pelo custo.
Eu quando comecei utilizava o Calima, é muito bom e você vai aprender a ir fazendo os lançamentos a escrituração na prática em um sistema.
Uma dica, quando puder contratar um sistema utilize o Domínio é muito bom pela qualidade do suporte, pois eu tinha contratado um outro muito conhecido mais barato mas o suporte não existia, é aquele ditado as vezes o barato custa caro.
Espero ter ajudado e boa sorte.

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