Luiz Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados, boa tarde.
Estou com um problema referente ao encerramento de uma filial e preciso de ajuda para resolver.
A referida empresa é uma sociedade empresaria de 1980 e foi registrada somente em cartório (acredito que na época não existia a obrigatoriedade de se registrar na Junta Comercial, não tenho certeza) e assim, a mesma não tem NIRE.
Ela foi encerrada em 1984 e também registrada somente em cartório, porém não foi feita a baixa na Receita Federal, ao qual permanece ativa, que é o que preciso arrumar agora, baixando na Receita.
Porém, quando faço o DBE, para colocar o órgão de registro como cartório, não é possível, pois a empresa é uma sociedade empresária, e o DBE é indeferido.
Ao mesmo tempo quando faço o DBE e coloco o órgão de registro como junta comercial e apresento a certidão nada consta do NIRE, quando faço a juntada de documento a Receita coloca como indeferido porque está registrado em outro órgão.
Então, estou amarrado nessa trava da Receita Federal: cartório - sociedade simples e junta comercial - sociedade empresaria. Como a filial é bem antiga, provavelmente na época não existiam essas travas ou obrigações.
Alguém já viu e conseguiu resolver algum caso assim? Cheguei a ler algumas discussões aqui a respeito, mas não com alguma solução. Se alguém conseguir ajudar, agradeço
Luiz