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Contabilização de Provisões para PJ´s

Thiago Luís Tomazella

Thiago Luís Tomazella

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 12 janeiro 2024 | 14:37

Boa tarde. 

Temos PJ´s contratados na empresa que recebem uma bonificação/gratificação ao final do ano, por resultado. Para que esse valor não influencie totalmente no resultado de dezembro, posso efetuar uma provisão mensal desse valor?

Obrigado.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 12 janeiro 2024 | 15:20

Boa tarde!

Acredito que sim, nos termos do CPC 25:

10. Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento, com os significados especificados:
Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos.
Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.

14. Uma provisão deve ser reconhecida quando:
(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.

Haverá a saída de recursos da entidade, visto que há a obrigação presente pelo contrato com as PJ, só não se tem plena certeza dos valores visto que o montante é atualizado a cada mês de maneira confiável. 

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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