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IRRF E IOF DE APLICAÇÃO FINANCEIRA

Thiago

Thiago

Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Controladoria
há 2 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2024 | 15:24

Boa tarde,

Se uma empresa enquadrada no regime tributário lucro real ou presumido, o IRRF sobre rendimento auferido na aplicação financeira, pode ser recuperado na apuração mensal ou trimestral do IRPJ e CSLL. O lançamento ideal no cenário em que a empresa esteja enquadrada nesses regimes, seria a conta do ativo circulante, grupo impostos a recuperar.

Já o IOF retido sobre o rendimento, esse sim, entra como despesa financeira na contabilidade da empresa.

Thiago Vieira
Supervisor de Controladoria

Gustavo Henrique Pontes

Gustavo Henrique Pontes

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 2 anos Domingo | 21 janeiro 2024 | 11:50

Thiago adianto os totais agradecimentos pela sua resposta e gostaria de adicionar alguns pontos da dúvida.

IRRF das Aplicações Financeiras não é contabilidade dentro da DRE? Se for contabilizado, em qual conta entraria, Despesa Financeira?

Estamos falando de uma incorporadora, onde o único imposto é o RET.

Thiago

Thiago

Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Controladoria
há 2 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2024 | 12:20

Prezado, Gustavo.

Neste caso específico da incorporadora, a legislação prevê que o pagamento dos tributos no R.E.T é definitivo, ou seja, não permite compensação de valores nem restituição.

Sendo assim, acredito que, deverá de fato contabilizar o IRRF sobre o rendimento auferido em aplicação financeira na conta de despesa, no mesmo grupo do IOF. (Despesa Financeira)

Thiago Vieira
Supervisor de Controladoria

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