Fabricia Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalPrezado (a),
Uma das nossas filiais, localizada no estado de PE, apresentou inconsistência no arquivo TXT Sped Fiscal o que dificultou a transmissão da declaração EFD ICMS IPI 12/2023.
O arquivo foi transmitido hoje 16/01/2024, esse atraso de 1 dia. Em análise a minha consultoria, o cálculo referente a multa seria de equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) dessa, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respetivos arquivos.
Neste caso; devemos então gerar o DAE sobre 0,02% da receita bruta do me?
E qual seria o código correto para a natureza da operação.