Kellen Cristina Amorim de Andrade
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde,
Solicito ajuda dos prezados.
Situação:
Empresa Atacadista ES, houve um aproveitamento de crédito de ICMS sobre as notas de retorno de demonstração indevido, no período do mês 04/2023.
Dúvida:
Pode ser feito um ajuste de crédito no período vigente de apuração (12/2023) ? Ou devemos retificar o TXT do mês 04/2023 até presente momento, corrigindo os valores do crédito?.