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SPED ICMS/ IPI

Kellen Cristina Amorim de Andrade

Kellen Cristina Amorim de Andrade

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 16 janeiro 2024 | 14:56

Boa tarde,

Solicito ajuda dos prezados.

Situação:
Empresa Atacadista ES, houve um aproveitamento de crédito de ICMS sobre as notas de retorno de demonstração indevido, no período do mês 04/2023.

Dúvida:
Pode ser feito um ajuste de crédito no período vigente de apuração (12/2023) ? Ou devemos retificar o TXT do mês 04/2023 até presente momento, corrigindo os valores do crédito?.

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 15:48

Boa tarde,
Está com saldo credor acumulado ao longo dos meses?
Pois caso o estorno desse credito resulte em ICMS a recolher no PA, ideal seria retificar e recolher o ICMS devido em atraso.

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