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5 - REMUNERAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL (Art. 7º, Lei Complementar nº 130)

Usuário Anonimizado

Usuário Anonimizado

Iniciante DIVISÃO 1 ,
há 2 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2024 | 15:21

Boa tarde, 

Gostaria de uma ajuda, alguma empresa tributada pelo Lucro Presumido que tenha conta no Banco Sicoob, saberia me dizer:

5 - REMUNERAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL (Art. 7º, Lei Complementar nº 130) quando vai informar os rendimentos vocês informam também essa remuneração do Capital como rendimento tributado, mesmo que não tenha IR na Fonte?

Alguém com um caso parecido?

Agradeço.

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