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CSOSN Errado em Nota Fiscal Eletrônica

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 13:44

Olá!

Sim este erro pode ser corrigido, nos termos do paragrafo único da Cláusula primeira do Ajuste SINIEF 01/07:
"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída."

E, embora alguns lugares digam que o prazo de emissão da CC-e é 720 horas, este prazo inexiste na legislação atual  podendo ser feito a qualquer momento.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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