Eduarda
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadePrezados colegas,
Tenho um cliente do Simples Nacional que emite nota de serviço com INSS retido, logo este INSS é compensado do INSS s/ a folha de pagamento e ele recolhe só a diferença. A partir da competência 05/2023 que mudou a forma de apuração, complicou aqui, antes meu sistema fazia a contabilização por nota, agora não faz mais e deve ser por apuração. Tenho a seguinte configuração de contabilização da folha de pagamento:
D - INSS (Resultado)
C - Tributos Federais a Recolher (PC)
E para a compensação, entendo que preciso debitar INSS A COMPENSAR (AC) e Creditar Tributos Federais a Recolher (PC) também, mas aí não dá certo, fica o dobro de tributos a recolher... Qual conta devo creditar?
Obrigada! Boa semana a todos!