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Contabilização crédito de PIS e COFINS (crédito judicial)

Guilherme Ferreira Silva

Guilherme Ferreira Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 24 janeiro 2024 | 14:22

Pessoal, talvez alguém possa me orientar melhor sobre a seguinte situação.

Empresa optante pelo lucro real (posto de combustivel), obteve desfecho positivo sobre um pedido de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial (processo administrativo) sobre aquisições de diesel feitas em um determinado período de 2022, permitindo a compensação de crédito de PIS e COFINS, através de PerDcomps com impostos federais. 

Como devo contabilizar esse crédito que foi concedido? Esse valor será reconhecido como receita e será tributável para o IRPJ e CSLL?

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