Patricia Azevedo Amorim Araujo
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Alguém poderia me ajudar?
Nossa empresa vai fazer a “Doação” sobre incentivos e benefícios a atividades de caráter desportivos (Lei nº 11.438/2006).
Em resumo, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido (sem inclusão do adicional do imposto), pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real – podendo deduzir até 2% do IR.
No entanto, tenho dúvidas em relação à contabilização, uma vez que o valor dessa "doação" é simbólico, pois é um repasse do imposto (IR em 2023) apurado para o projeto aprovado pelo Ministério do Esporte.
Como fazer a contabilização do valor da Provisão do IR junto com a “doação”?
Pois o recolhimento do DARF vai ser a menor os 2%.