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CONTABILIZAÇÃO DA PROVISÃO DO IMPOSTO JUNTO COM A DOAÇÃO

PATRICIA AZEVEDO AMORIM ARAUJO

Patricia Azevedo Amorim Araujo

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 26 janeiro 2024 | 11:42

Bom dia!

Alguém poderia me ajudar?

Nossa empresa vai fazer a “Doação” sobre incentivos e benefícios a atividades de caráter desportivos (Lei nº 11.438/2006).

Em resumo, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido (sem inclusão do adicional do imposto), pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real – podendo deduzir até 2% do IR.
No entanto, tenho dúvidas em relação à contabilização, uma vez que o valor dessa "doação" é simbólico, pois é um repasse do imposto (IR em 2023) apurado para o projeto aprovado pelo Ministério do Esporte.
Como fazer a contabilização do valor da Provisão do IR junto com a “doação”?
Pois o recolhimento do DARF vai ser a menor os 2%.

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