Aecio Viana Dias
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia.
Há previsão legal para informar na DIRF lucros e dividendos para sócio pessoa jurídica ?
Att,
Aécio Viana
respostas 1
acessos 5.286
Aecio Viana Dias
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia.
Há previsão legal para informar na DIRF lucros e dividendos para sócio pessoa jurídica ?
Att,
Aécio Viana
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Aecio,
Não. Essa informação deverá constar na ECF.
Sobre a base legal, segue IN RFB 1990/2020, da DIRF, Artigo 13º:
Art. 13. A Dirf deverá conter as seguintes informações, relativas aos beneficiários pessoas jurídicas domiciliados no País:
I - nome empresarial;
II - número de inscrição no CNPJ;
III - valores dos rendimentos tributáveis pagos ou creditados no ano-calendário, discriminados por mês de pagamento ou crédito e por código de receita, que:
a) tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que o correspondente recolhimento não tenha sido efetuado, inclusive em razão de decisão judicial; e
b) não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda ou de contribuições, em razão de decisão judicial; e
IV - respectivo valor do imposto sobre a renda ou de contribuições retidos na fonte.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade