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capital social - subscrito e capital integralizado.

Thiago

Thiago

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Controladoria
há 19 semanas Segunda-Feira | 29 janeiro 2024 | 16:02

Prezada Joana,

No Balanço Patrimonial da empresa deve constar tanto o capital subscrito quanto o integralizado, ficando o saldo a integralizar. Neste caso, conforme você informou, em 60 meses. 

Se você estiver olhando pela ótica do quanto o sócio efetivamente transferiu de recursos próprios para a empresa, deve-se considerar o capital integralizado.

Já se sua análise é referente a capacidade que a empresa/sócios podem atingir em determinado período de tempo, seria o valor a integralizar. Vale lembrar que, capital social a integralizar, ainda não ocorreu de fato, ou seja, o sócio não aportou recursos na empresa.

Att,
Thiago Vieira
Supervisor de Controladoria

JOANA DARC FERNANDES DA SILVA

Joana Darc Fernandes da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 19 semanas Segunda-Feira | 29 janeiro 2024 | 17:07

Obrigada, Thiago por responder.
O prazo para integralizar é de 60 meses.
Minha dúvida está relacionada a verificação do patrimônio líquido contábil, por meio do Balanço Patrimonial da empresa com base na situação atual descrita 
Há uma divergência com cartório, que entende que o capital social da empresa,  é o capital subscrito no ato da constituição, ainda que não integralizado e  da expressa previsão legal do artigo 182, da Lei 6404/76 de que a parcela do capital a integralizar, deve ser deduzida do capital subscrito. 
Então acredito que minha dúvida  sobre a ótica de quanto os sócios aportaram de recursos na sociedade, ou seja, os efetivos valores que foram transferidos pelos sócios para sociedade e que foram  considerado no Balanço Patrimonial para verificar o patrimônio líquido de pouco mais de R$ 253.000,00
Mais uma vez, muito obrigada, como não sou da área de contabilidade, tenho várias dúvidas para solucionar a questão, segundo as normas contábeis. 

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