Obrigada, Thiago por responder.
O prazo para integralizar é de 60 meses.
Minha dúvida está relacionada a verificação do patrimônio líquido contábil, por meio do Balanço Patrimonial da empresa com base na situação atual descrita
Há uma divergência com cartório, que entende que o capital social da empresa, é o capital subscrito no ato da constituição, ainda que não integralizado e da expressa previsão legal do artigo 182, da Lei 6404/76 de que a parcela do capital a integralizar, deve ser deduzida do capital subscrito.
Então acredito que minha dúvida sobre a ótica de quanto os sócios aportaram de recursos na sociedade, ou seja, os efetivos valores que foram transferidos pelos sócios para sociedade e que foram considerado no Balanço Patrimonial para verificar o patrimônio líquido de pouco mais de R$ 253.000,00
Mais uma vez, muito obrigada, como não sou da área de contabilidade, tenho várias dúvidas para solucionar a questão, segundo as normas contábeis.