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Tributação icms Minas Gerais

ADRIANA DINIZ BRAGA

Adriana Diniz Braga

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 19 semanas Segunda-Feira | 29 janeiro 2024 | 16:26

Minha empresa era simples nacional até final de 2022, em 2023 foi para Lucro Presumido. Se trata de uma marmoraria. Não destacar ICMS nas suas vendas esta incorreto não está? Acredito que estamos adotando este procedimento de não destacar pelo fato de que antes era simples e não mudamos o critério.
Veja por exemplo: uma venda interna de grantio NCM 68022300 no valor de 3.719,73, deveria ter destacado ICMS de 18% no valor de R$669,55. 
Não seria este o procedimento correto?

ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA
Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 19 semanas Segunda-Feira | 29 janeiro 2024 | 17:13

Boa tarde Adriana Diniz Braga!

Não sendo do Simples Nacional, tem que ser calculado o ICMS sim. Isso não quer dizer que vai ter ICMS a pagar. Tem que considerar que alguns produtos tem isenção, ou redução da base de cálculo.
Se puder nos envie mais informações como NCM, dados que utilizou na nota, para podermos te orientar.

Todavia, caso esteja fazendo as notas fiscais exatamente como quando a empresa estava enquadrada no Simples Nacional, pode considerar que estão todas erradas. Só pelo fato de uma usar CST e outra CSOSN.

Sucesso para você!

Atenciosamente,

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600
ADRIANA DINIZ BRAGA

Adriana Diniz Braga

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 19 semanas Sexta-Feira | 2 fevereiro 2024 | 16:12

Obrigada Diogo pela resposta.

Neste caso, aqui em Minas Gerais para corrigir esse erro, devo fazer nota suplementar apenas com o valor do icms contando a seguinte informação:
“Nota Complementar para acerto da Nota Fiscal nº ..... Série.... data .../.../...”
A Nota FiscalComplementar deverá ser lançada no livro Registro de Saída, no mês em que foi
emitida, com débito do imposto, e no livro Registro de Entradas do destinatário
com crédito do imposto. Na coluna de observações ao lado da Nota original,
indicar a existência da Nota complementar e ao lado do lançamento desta fazer
referência à Nota original.

Preciso além disso fazer uma denuncia espontânea?

Atenciosamente

ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA

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