Adriana Diniz Braga
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Minha empresa era simples nacional até final de 2022, em 2023 foi para Lucro Presumido. Se trata de uma marmoraria. Não destacar ICMS nas suas vendas esta incorreto não está? Acredito que estamos adotando este procedimento de não destacar pelo fato de que antes era simples e não mudamos o critério.
Veja por exemplo: uma venda interna de grantio NCM 68022300 no valor de 3.719,73, deveria ter destacado ICMS de 18% no valor de R$669,55.
Não seria este o procedimento correto?