Bom dia!
Segue:
1) IR descontado em folha foi pago em duplicidade pelo empregador em 2022 e em 2023 foi feito um PER DCOMP para compensar na próxima folha. Como seria escriturado o pagamento em duplicidade? Lanço como adiantamento ou lanço em IRRF a pagar mesmo ? E a compensação do PER DCOMP?
Pelo pagamento em duplicidade:
Geralmente, contabilizamos impostos pagos a maior ou indevido no grupo de contas do ativo, impostos a recuperar.
D - Impostos a recuperar
C - Bancos
Pela compensação:
C - Impostos a Recuperar (Valor original pago)
C -
Juros Recebidos (Receita Financeira pela Atualização da
Selic, se houver) Lembrando que é receita não tributavel pelo
IRPJ e
CSLL devendo ser ajustado no
LALUR e LACS
D - Impostos a Recolher - (Valor original pago)
2) Estou com uma devolução de valores relativos à uma nota de dezembro de 2022 feita em janeiro de 2023, mas estou em dúvida de como fazer o estorno, pois como virou de um ano para o outro já foi feita a apuração do resultado e a nota foi contabilizada como despesas de 2022. Como faria essa devolução em 2023?
D - banco/Caixa-Fornecedor a pagar
C- Reembolso de Despesas ( Conta de Resultado em Outras Receitas) Se entendi bem ela foi deduzida da base de calculo do IRPJ e CSLL do ano de 2022 portanto entendo que deve ser tributado nesse período para compensar a apuração.
3) Como faço o lançamento de uma despesa feita no cartão de crédito corporativo sem a devida
nota fiscal?
Se conseguir relacionar com atividade da empresa, mesmo sem Nota Fiscal seria coerente lançar na conta de resultado correspondente:
D- Despesa com xxxx (Conta de Resultado)
C- Cartão de Crédito a Pagar (Passivo Circulante)
Pelo pagamento da Fatura:
D- Cartão de Crédito a Pagar (PC)
C- Banco ou Caixa (AC)
Se não conseguir relacionar com a atividade da empresa é, por consequência lógica, despesas dos sócios, trate como lucros distribuídos:
D - Lucros a Pagar no (PC) ou Lucros Acumulados (PL) se costuma fazer a operação diretamente do PL sem antes transferir pro Passivo
C - Cartão de Crédito a Pagar (PC)