Luis Carlos
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidaderespostas 5
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Luis Carlos
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeCarlos Eduardo Almeida dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde Luís!
Caso a sua empresa seja do lucro presumido você deverá recolher o IRPJ e CSLL, aqui onde trabalho nós fazemos o recolhimento trimestral.
Thiago
Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Controladoria
Carlos Eduardo Almeida dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeCarlos Eduardo Almeida dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeNo Brasil, os rendimentos de aplicações financeiras estão sujeitos à tributação de acordo com a legislação fiscal vigente. Porém, o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) geralmente não incidem sobre os rendimentos de aplicações financeiras, como juros de poupança, rendimentos de Certificados de Depósito Bancário (CDB), Tesouro Direto, entre outros.
Thiago
Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) ControladoriaPrezado Carlos,
No regime não-cumulativo aplicável para as empresas do Lucro Real, o PIS e a COFINS incidem sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, conforme previsão da Lei n° 10.637/2002, artigo 1° e do artigo 2°; Lei n° 10.833/2003, artigo 1° e artigo 2°.
Assim, as receitas financeiras auferidas pela empresa no regime não-cumulativo serão tributadas às alíquotas de 0,65% para o PIS e 4% para a COFINS, conforme disposto no Decreto n° 8.426/2015, artigo 1° e na Instrução Normativa RFB n° 1.911/2019, artigo 739.
Devemos ter muito cuidado ao tomar como regra geral as incidências dos impostos, haja vista a existência de diversas exceções.
Thiago Vieira
Supervisor de Controladoria
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