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IRPF - ALUGUEL

Cláudia Souza

Cláudia Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 1 ano Quinta-Feira | 1 fevereiro 2024 | 20:05

Boa noite!!!! 
Estou com dúvida sobre o pagamento do aluguel
Pessoa física(Locador) aluga imóvel para pessoa física(Locatário), porém essa pessoa física(Locatário) alugou para uso de uma clínica veterinária(PJ), o valor e pago mensalmente da conta PJ. 
Como é declarado esse aluguel?
Desde já agradeço a todos! 

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 2 fevereiro 2024 | 12:22

Se a sublocação foi autorizada pelo locador, então o recebimento está sujeito à retenção na fonte, pelo locador, pela tabela, se for o caso.
Se o locatário não pediu autorização do locador, a relação é de pessoas físicas, aí o locador precisa, se for o caso, fazer o carnet leão.
TabéM os depósitos deve estar de acordo com a conta do locatário.
O locador precisará fazer EFD REINF



Cláudia Souza

Cláudia Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 1 ano Domingo | 4 fevereiro 2024 | 11:05

Olá, Salvador
Desde já agradeço pela resposta!
Quando o imóvel foi alugado, o locatário ainda não tinha CNPJ por isso foi feito o contrato pelo CPF, mas quem paga e a empresa (CNPJ).  O Locador estava ciente que estava alugando para uso de uma clínica veterinária. 

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