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Apuração e Distribuição de Lucros

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 7 fevereiro 2024 | 15:43

Caros colegas, estou com uma dúvida bem besta.

O lucro para distribuir é determinado após a apuração do resultado, sendo lançado então:

D- Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido)
C- Lucros ou dividendos a pagar - Sócio X (Passivo Circulante)

ou pela compensação:

D - Lucros ou dividendos a pagar - Sócio X (Passivo Circulante)
C- Antecipação de Lucros - Sócio X (Ativo Circulante)

Mas o efetivo pagamento se não ocorreu de forma antecipada será pago apenas no ano seguinte, pensando assim fiquei em dúvida no que de fato devo informar na DIRF se o lucros apurado que será distribuido ou se apenas o lucro efetivamente pago.

Mas minha principal dúvida diz respeito as datas se faço no ultimo dia do exercicio social ou no exercicio seguinte.

desde já agradeço sua atenção.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 13 fevereiro 2024 | 15:34

Se há a autorização para o pagamento dos lucros, o lançamento (1) poderá ser feito no encerramento do exercício social.
Com relação à DIRF, a informação dos lucros obedece a data do pagamento, que é o fato gerador do rendimento.

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 13 fevereiro 2024 | 15:49

Boa tarde Willian,
Na Dirf você deverá informar o que realmente foi pago no ano-calendário de referencia. Ambos os lançamentos estão coerentes, o primeiro registro deverá ser feito até o final do exercício.
Att.

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