x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 255

BLANÇO COM OU SEM MOVIMENTO - CONTABILIDADE DE ASSOCIAÇÃO PRIVADA

Leandro Luis da Cruz Sena

Leandro Luis da Cruz Sena

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 18 semanas Sábado | 10 fevereiro 2024 | 19:41

Boa noite.

Sou Presidente de uma entidade privada, ela existe desde 2015. Desde de sua fundação nunca recebeu verbas públicas ou precisou de uma conta bancária nem notas fiscais. Teve seu movimento através de listas de apoiamento e recibos e declarações simples sem valor fiscal.
Entre 2021 e 2023 ocupamos o Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais, e após muitos estudos sobre como melhorar o funcionamento da entidade, elaborei um "projeto" para melhorar seu funcionamento, com a realização de uma contabilidade descente, e obtenção das qualificações  de interesse público para a entidade; aí nasce o problema. 

Antigamente, pagávamos a um escritório de contabilidade para fazer as declarações "essenciais" pra manter o CNPJ ativo, mensais e anuais, mas nunca entendi bem como funcionava. E hoje sei que simplesmente o escritório estava declarando o "não movimento" de recursos, mesmo tendo rifas pra pagar cartório etc, custear cestas básicas....

Estudando sobre as OSCIP's, decidimos preencher o formulário e procuramos vários escritórios para colocar a Casa em dia, e pra nossa decepção todos disseram que teríamos que fazer como o anterior já fazia mesmo, ignorar qualquer movimento que tenha ocorrido fora de documentos fiscais, pois eles só podem declarar o que passa em Conta PJ e o que tem Nota Fiscal Eletrônica.

Tenho agora duas questões a refletir e pedir auxílio a vocês. Ponto principal: Precisamos de um Balanço e DRE de 2022. E agora vem as duas questões: 
1. Se não podemos declarar nada que não seja movimento em conta PJ ou nota fiscal, temos movimento zerado, então como emitir um Balanço Sem Movimento? Nenhum contador desta cidade faz, eles dizem que não existe balanço zerado.
2. Acho errado excluir esse movimento do Balanço, então como vencer essa questão?

Se algum contador puder prestar uma assessoria peço que deixe o número de Whatsapp.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 17 semanas Terça-Feira | 13 fevereiro 2024 | 15:24

Leandro,
1. De fato, não existe "balanço zerado". 
2. Para a realização de "rifas legais", e que possam ser lançadas à contabilidade, é preciso autorização especial.
Então, cabe razão aos profissionais que recusaram os serviços pleiteados.
Para vencer as questões, é preciso que as eventuais receitas obedeçam aos critérios legais e contábeis, assim como as despesas.
Se me permite, sugiro que procure profissionais especializados ou conhecedores da natureza jurídica que atualmente preside.

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 16 semanas Domingo | 25 fevereiro 2024 | 18:49

Concordo com o Leandro em relação a procurar assistência jurídica especializada para correta classificação legal destas formas de receitas, mas esclareço que, caso a empresa tenha documentação hábil, por meio de recibos, boletos, contratos e/ou outros comprovantes, é possível realizar o balanço patrimonial sim. O que ocorre é que, ao comprar mercadorias ou contratar serviços sem cobrar notas fiscais, a associação não está cumprindo normas estritamente tributárias e pode sofrer sanções do estado por conta deste procedimento, mas não existe impedimento de efetuar o lançamento destes documentos na escrituração contábil.

De qualquer maneira, recomendo que daqui para frente as despesas estejam lastreadas por notas fiscais e tente centralizar sua movimentação em conta bancária de instituição devidamente autorizada a fornecer este tipo de serviço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.