Luan Vieira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados colegas, empresa na área de construção civil, quando presta serviço em outro Estado, nesse caso o ISS é devido ao município desse Estado, devendo ser recolhido pelo Tomador? Alguém que tenha conhecimento poderia compartilhar essa informação comigo. Nunca emiti nota fiscal para outro Estado e fico com dúvidas se devo destacar ISS de retenção e seguindo a legislação do município daquele Estado.
Sou do Distrito Federal, e a nota será emitida para o Estado de Goiás. Se tiver alguém de Goiás que conheça a legislação e puder me ajudar também.