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LÚCIA APARECIDA TEIXEIRA SILVA

Lúcia Aparecida Teixeira Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 23 semanas Segunda-Feira | 12 fevereiro 2024 | 11:07

Olá, bom dia!

Esse foi o primeiro mês que informamos os impostos (IRPJ e PIS/COFIJNS/CSLL) através da DCTFWEB para recolhimento da DARF, porém no mês de dezembro foram emitidas notas fiscais de serviço e não foram recolhidas no mês de janeiro, e não entraram na DCTFWEB pelo fato da emissão ter sido em dezembro e o  o sistema não aceita.

Alguém pode me dizer o que faço nesse caso?  Emito um DARF a parte para o recolhimento, faço através do Sicalcweb?

Porém essas informações não irão constar na DCTFWEB, na qual irá substituir a DIRF.  

Lúcia Teixeira
Contadora - Sta Casa Dracena

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 23 semanas Segunda-Feira | 12 fevereiro 2024 | 14:00

Lúcia,
a DCTFWEB irá gerar a guia para pagamentos apenas para fatos ocorridos a partir de janeiro de 2024 e informados na Reinf.
As operações de dezembro continuam no processo antigo, recolhendo em Darfs comuns e declarando da DCTF onde a data limite para a declaração será dia 23/02/2024.
Att.

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