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LUCIANA PIRES PASQUATTI

Luciana Pires Pasquatti

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 14 fevereiro 2024 | 09:19

Bom dia a todos !

Gostaria de tirar uma dúvida, tenho um cliente que finalizou o exercício de 2022 com saldo negativo de Pis, Cofins, IRPJ e CSLL sobre o regime tributário de Lucro Real, a partir de 2023 essa mesma empresa alterou seu regime tributário para Lucro Presumido, minha dúvida é se posso utilizar esses créditos nesse novo Regime ou indedutibiliza-los através do Lalur em uma conta de perdas ?

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Domingo | 25 fevereiro 2024 | 18:43

Nunca vi nenhum caso de saldo negativo de Pis e cofins, mas sei que, saldo negativo de IRPJ e CSLL podem ser utilizados para compensar outros tributos por meio de Per/Dcomp. Apenas certifique-se de que você tem a comprovação da existência destes saldos. Quando fazemos Per/Dcomp aqui no escritório, nós salvamos na mesma pasta um dossiê do crédito para caso a receita federal emita um despacho decisório nós já possuímos um recurso basicamente  pronto.

Outra vantagem é que no próprio ato de preparar o dossiê nós identificamos eventuais erros e corrigimos antes de entregar a Per/Dcomp.

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