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Arrendamento na posição de arrendador em acordo com CPC 06 R2

Renan Vasconcelos

Renan Vasconcelos

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 14 fevereiro 2024 | 18:24

Boa tarde!

Prezados(as), por gentileza solicito esclarecimento a respeito das operações contábeis a serem realizadas no tocante ao reconhecimento de um arrendamento 
na posição de arrendador. Já li o pronunciamento diversas vezes, busquei artigos e outras publicações, assim como, já assisti aulas sobre o assunto mas de um modo geral a abordagem é sempre superficial e pouco resolutiva.

- Como deve ser feito o reconhecimento contábil inicial e posterior de um contrato de arrendamento quando a empresa está na posição do arrendador?

- Deve ser baixado do ativo imobilizado da empresa arrendadora e reconhecido como recebível? De que maneira?

- Se sim, e se o valor do contrato do arrendamento não coincidir com o valor contábil do bem arrendado?

- E ao encerramento ou rompimento do contrato, como deve ser reconhecido?

Se alguém puder exemplificar as contabilizações será de grande valia. Grato desde já!

Renan Vasconcelos

Renan Vasconcelos

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 15 fevereiro 2024 | 15:00

Boa tarde Vanderlei!

Trata-se de um terreno e suas benfeitorias arrendado pelo período de 30 anos. Detalhe importante: O valor contábil do bem no ativo imobilizado da empresa arrendadora é muito abaixo em comparação ao valor de locação firmado no contrato de locação. 

Agradeço desde já.

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 16 fevereiro 2024 | 09:34

Bom dia Renan,

Entendi, se trata de um contrato de locação.

- Como deve ser feito o reconhecimento contábil inicial e posterior de um contrato de arrendamento quando a empresa está na posição do arrendador?
Como se trata de um contrato de locação, a empresa terá que ter dois controles distintos, pois a receita contábil deve ser reconhecida pelo método linear. Já a receita fiscal é pelo regime caixa. (O CPC 06 a partir do item 81 aborda a questão contábil desse assunto. )

- Deve ser baixado do ativo imobilizado da empresa arrendadora e reconhecido como recebível? De que maneira?
Como o terreno e benfeitorias não está sendo utilizado para a atividade fim do arrendador, deve-se fazer a reclassificação contábil dos saldos do Ativo Imobilizado para o grupo "Propriedades para Investimentos".

- Se sim, e se o valor do contrato do arrendamento não coincidir com o valor contábil do bem arrendado?
O Contrato de arrendamento não tem nenhuma correlação com o valor contábil do bem, são informações totalmente distintas.

- E ao encerramento ou rompimento do contrato, como deve ser reconhecido?
Caso houver o encerramento do contrato, não haverá mais o reconhecimento da receita proveniente dos aluguéis, dessa forma deve-se fazer a conciliação e ajustes necessários entre a receita linear reconhecida x receita fiscal.

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br
Renan Vasconcelos

Renan Vasconcelos

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 16 fevereiro 2024 | 14:48

Boa tarde Vanderlei!

Muito grato pela atenção!

Só mais uma dúvida, na condição em que o arrendamento se enquadra como arrendamento financeiro. As contabilizações que o arrendador necessita realizar são as seguintes?

Reconhecimento inicial ocorreria no grupo de recebíveis em contrapartida a conta de outras receitas pelo valor do investimento liquido (valor presente) do contrato:

D - Arrendamento - Contas a Receber - Ativo Circulante
D - Arrendamento - Contas a Receber - Ativo Não Circulante
C - Arrendamento - Contas a Receber (Juros Arrend) - Ativo Circulante
C - Arrendamento - Contas a Receber (Juros Arrend) - Ativo Não Circulante
C - Outras Receitas - Arrendamento a Receber

E as mensurações subsequentes, ocorreriam conforme recebimento :

D - Caixa/Bancos - Ativo Circulante
C - Arrendamento - Contas a Receber - Ativo Circulante
D - Arrendamento - Contas a Receber (Juros Arrend) - Ativo Circulante
C - Receita Financeira - Juros s/ Arrendamento

Seriam essas contabilizações a serem realizadas na posição de arrendador para arrendamento financeiro ou tais contabilizações implicaria em uma espécie de reconhecimento antecipado na receita, consequentemente elevando o valor dos impostos no reconhecimento inicial? 

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