
Lka
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Boa noite a todos,
Não consegui depois de muito buscar essa informação.
Temos um Diretor não sócio nomeado por assembléia e remuneração pro-labore e na destituição/exoneração dele gostaríamos de pagá-lo uma verba "rescisória" por entendermos que a rescisão partirá unicamente por uma decisão estratégica da empresa e queremos possivelmente no futuro contar com essa pessoa novamente.
Por essa exoneração súbita, pensamos que poderia haver um meio de fazer essa contabilização. Porém não poderia mais ser pro-labore, certo? Como ficaria? Por RPA não seria, pois ele não estaria trabalhando efetivamente? Seria uma verba "rescisória" que poderíamos pagar em x vezes?
Como fazer isso da melhor forma possível?
Obrigado!