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CONTABILIDADE

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Entidade particular de ensino.

Maviael de Assis Vieira

Maviael de Assis Vieira

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 22:40

Boa noite pessoal....

Acabei de fazer um contrato com uma empresa, mas estou com dúvidas sobre os impostos à recolher, trata-se de uma entidade particular de ensino(escolinha particular), uma vez que a empresária falou que o contador anterior disse que essas empresas na area de educação não pagam impostos, aí faço outra pergunta se esse contador estiver correto: como irei comprovar o faturamento dessa empresa?
desde ja agradeço e agurdo por vcs.

fiquem na paz e forte abraço!

Maviael Vieira
Timbauba-PE
WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 16:14

Boa tarde,

Sendo a empresa uma pessoa juridica legalmente constituida, ela está sujeita aos recolhimentos de impostos.
Cabe um estudo, em qual situação de tributação a mesma deve se enquadrar em função de seu faturamento/folha de pagamento.

Sendo escola infantil com faturamento baixo, a mesma pode ser optante do supersimples.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda

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