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Simples nacional

Joyce Monteiro

Joyce Monteiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 16 fevereiro 2024 | 04:48

Bom dia alguém poderia me ajudar por favor ? Sou formada recente e ainda não sei fazer alguns procedimentos.

fiz um desenquadramento de MEI para me que foi desenquadrado retroativo , ele tem atividades em anexos diferentes ( I e III). Porém o cliente disse que não teve receita de serviço ,somente comércio e não emitiu nota fiscal ,somente venda no cartão e transferência bancária l. 

Posso calcular o DAS somente com atividade de comércio? Ou tenho que colocar serviço tbm ? Se tiver que colocar serviço envio com zero de faturamento?
como faço para calcular esse das retroativo de 2023.


Desde já agradeço

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 16 fevereiro 2024 | 21:36

Boa tarde
Basta efetuar a declaração com apenas revenda de mercadorias do anexo I. Se não houve receitas de serviço, não há porque declarar dessa forma.

Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Sábado | 17 fevereiro 2024 | 08:44

Complementando a resposta do colega acima, de fato, se teve apenas receitas provenientes do Anexo I, você irá declarar no portal do simples nacional apenas as receitas geradas, lançando mês a mês dentro do sistema e transmite, o sistema gerará o DAS, com os ajustes e encargos adicionais (multas e juros proporcionais). Como não houve emissão de notas fiscais, fica um pouco mais difícil de ter o controle exato, mas vocês podem conversar e alinhar o faturamento médio de cada mês e transmite. 

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