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MEI - Desenquadramento por opção

Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 22 fevereiro 2024 | 09:38

Um MEI que tenha sido desenquadrado por opção em novembro do ano passado, o correto seria realizar a escrituração a partir do desenquadramento, ou seja, a partir de novembro, ou seria necessário realizar a escrituração desde o início de sua existência??? Alguém sabe como que funciona na prática?? Ou se eu teria que realizar a escrituração desde janeiro, mesmo que ele tenha solicitado essa escrituração por opção em novembro? 

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