Guilherme,
Então, nota fiscal nem sempre está relacionada à operação por regime de competência, um exemplo são as vendas para entrega futura. Onde a nota fiscal é emitida a priori e a receita é realizada a posteriori.
Onde o reconhecimento por competência se dá pela entrega da mercadoria/bem, o mesmo equivale à agências de passagens que reconhecem a receita na realização do serviço, e por ai vai, há N casos.
Retomando sua dúvida, se houve para a empresa o reconhecimento da despesa na competência atual não há vedação contábil e tributária perante a RFB uma vez que o recolhimento dos impostos está ocorrendo agora, no entanto o que pode gerar é aplicação de multa por parte do fisco estadual.
O que geraria alguma aplicabilidade de notificação por parte da RFB se essa nota acarretasse:
1) a postergação do pagamento do imposto para período de apuração posterior ao em que seria devido; ou
2) a redução indevida do lucro real em qualquer período de apuração.
O que não está ocorrendo, pois na data da nota fiscal houve um recolhimento "a maior", e na data atual está abatendo uma despesa paga no presente momento.
Vejamos o que a RFB diz sobre os itens:
A postergação do pagamento do imposto para período posterior ao em que seria devido ocorre quando se protela, para períodos subsequentes, a escrituração de receita, rendimento ou reconhecimento de lucro, ou se antecipa a escrituração de custo, despesa ou encargo correspondente a períodos subsequentes.
A redução indevida do lucro real ocorre quando não for adicionada ao lucro líquido qualquer parcela tida como não dedutível, ou dele for excluída parcela não autorizada pela legislação tributária.
Normativo: RIR/2018, art. 285;DL nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 5º;
PN CST nº 57, de 1979; e
PN Cosit nº 2, de 1996.
Acompanhe os itens 42 e 43:
capitulo-vii-escrituracao-2021.pdf (www.gov.br)
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES