Vanessa da Silva Sales
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Um cliente, que é autônomo, me procurou para fazer decore referente aos últimos 3 meses, porém no período em questão não foi feito carnê-leão, posso fazer o carnê-leão desse período mesmo fora do prazo legal e sabendo que haverá multa e juros para pode usar no decore?
No ANEXO II da RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.364 de 25.11.2011 tem essa descrição para autônomo "Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito no prazo regulamentar;" essa parte "com recolhimento feito no prazo regulamentar" que me gerou essa dúvida, pois entendi que para o carnê leão ter validade no decore o carnê leão teria que ter sido apurado e recolhido o imposto dentro do prazo, só que já vi fazerem retroativo e depois usar para decore.