Ana,
Valor mínimo é um critério a seguir como um valor mínimo obrigatório pelo art. 15 da Lei 12.973/14 caso o bem ultrapasse R$1.200,00, no entanto, pelo CPC 27 o administrador tem que levar em conta critérios como relevância e materialidade na classificação dos ativos, mais precisamente imobilizado.
A título de exemplo classificam-se em ativos imobilizados bens cuja duração em vida útil ultrapassem 12 meses após o encerramento das demonstrações contábeis. Ainda, o artigo 179 da Lei 6.404/76 diz que são imobilizados os bens destinados à manutenção das atividades da companhia ou que sejam usados para este fim.
Com isso vamos a uma situação comum: um celular de uso numa empresa comercial com valor de R$1.000,00. O seu uso está relacionado a obtenção de recursos? Não necessariamente, logo é um bem de pequeno valor - despesa.
Agora um representante comercial individual que atua pelo CNPJ sozinho, esse mesmo celular seria um ativo, pois está diretamente ligado à captação de receitas.
Portanto, para ser imobilizado um bem independe de valor, basta avaliar os critérios de benefícios futuros.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES