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IR - ASSOCIAÇÃO DE CONDOMINIOS

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 1 março 2024 | 16:52

Tainara, 

Não entendi bem sua pergunta.

Mas, em regra são obrigadas ao envio da DCTF as associações, já o condomínio em si está dispensado.
Ainda, as associações são obrigadas ao envio da ECF que substituiu a antiga DIPJ (declaração do imposto de renda PJ) desde 2015.

Já em relação à DIRF, as associações e também os condomínios são obrigadas ao envio.

Com isso, se persistir a dúvida, peço por gentileza que nos esclareça melhor para que possamos auxiliar.

Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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