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Auditoria Independente

Willis dos Santos e Silva

Willis dos Santos e Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 6 março 2024 | 11:55

Prezados, bom dia!

Em 2023 minha empresa atingiu o faturamento de R$300.000.000,00, a minha dúvida é se já tenho que auditar o balanço de 2023? Ou
seria somente em 2024, visto que o parágrafo único do artigo 3 da lei 11.638
fala do exercício social anterior, então a auditoria não seria somente no
encerramento do exercício de 2024? 

Atenciosamente,
Willis

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Quinta-Feira | 7 março 2024 | 09:50

Se o faturamento de 2023 foi superior a 300 milhões, as Demonstrações de 2023 devem ser auditadas. 

Bons negócios. 

IVAN RIBEIRO | Sócio da LUME Finanças 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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