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JOSYANE

Josyane

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 11 março 2024 | 17:17

Boa tarde Uma associação, isenta do IRPJ, que só recolhe o pis sobre a folha de salários esta obrigada a entregar DCTF Mensal? Se sim, como faço para informar os valores no programa? Pois o pis sobre a folha de salários foi pago em conjunto com outros impostos em uma única guia DARF, eu posso informar na dctf o somente o valor do pis folha de salarios  na aba informações do DARF?
Atenciosamente

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 12 março 2024 | 09:44

Josyane,

Você irá informar todos os recolhimentos via DARF na DCTF, pois se houver qualquer movimentação na entidade ela passa a ser obrigada ao envio mensal.
Já o PIS S/folha é via DCTFWeb e eSocial.

Caso não possua mais movimentação, será obrigada ao envio da DCTF na competência janeiro de cada ano.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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