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NOTA FISCAL EM NOME DE UMA EMPRESA E BOLETO DE PAGAMENTO EM NOME DE OUTRA.

Kaio José Mendes monteiro

Kaio José Mendes Monteiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 1 ano Terça-Feira | 12 março 2024 | 08:58

Meu pai tem uma microempresa de vendas de material de construção e meu tio também possui uma
microempresa em seu nome, também de vendas de materiais, na prática, meu pai administra as 2 empresas.
Uma 3° empresa iniciou um processo de compras com a gente e se tornou inadimplente, ocorre que há 2 notas fiscais que foram emitidas em nome da empresa do meu TIO, já o respectivo boleto de pagamento foi emitido em nome da empresa do meu PAI, pois apenas ela que estava habilitada para a emissão de boletos.
Estamos no momento querendo entrar com uma ação de execução para o recebimento dos valores, pergunto, essa ação realizada é legal ? O que poderia ser explicado ao juiz ? Ou o procedimento realizado não é permitido ? 

Glaucia Mattarazzo

Glaucia Mattarazzo

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 1 ano Sábado | 16 março 2024 | 09:56

Olá Kaio, tudo bem?

Difícil situação hein!

O que você descreve é o mesmo a seguir - imagina que você trabalhe para uma empresa durante o mês todo e no dia do pagamento, a empresa paga seu irmão. ILÓGICO!

Só vejo duas saídas, emitir novos boletos no nome da empresa correta ou cancelar as notas fiscais e emitir uma nova nota em nome da empresa que emite os boletos.

Você pode alegar perante ao juiz, que ambas empresas pertencem ao mesmo grupo econômico (tese um tanto difícil) ou assumir que na hora da emissão dos boletos, a pessoa equivocou-se.

Mas para todos os casos é melhor consultar seu advogado.

Espero ter ajudado!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 1 ano Domingo | 17 março 2024 | 21:36

Os boletos não significam nada, mas não deveria funcionar assim. 
O recebimento das vendas deve ser feito na conta da empresa que emite as notas, mas não precisa ser boleto.
Hoje vc pode pedir que seja feito por Pix, Ted, etc
Bem, em caso de inadimplência a autora da ação de cobrança deve ser a empresa que emitiu as notas com a prova da entrega das mercadorias.



Lucas Fischer

Lucas Fischer

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Controladoria
há 1 ano Quarta-Feira | 20 março 2024 | 08:05

Aqui na empresa temos alguns processos de execução em andamento e com base no que temos visto, o boleto é apenas uma das opções de pagamento conforme explicado pelo doutor @Salvador Cândido Brandão.

O que apresentamos como cobrança no processo de execução são as notas fiscais, boletos, emails cobrando, mensagens de whatsapp, em todos os casos tivemos sentença favorável.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 1 ano Quinta-Feira | 11 abril 2024 | 15:50

Boa tarde!

Há também a opção de fazer uma declaração da empresa que emitiu as notas fiscais "autorizando" que os pagamentos sejam feitas para a empresa que emitiu os boletos.

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

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