Vitor
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)respostas 1
acessos 585
Vitor
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerUm empréstimo (mútuo) pode sim ser feito entre PJ e PF, sendo que tem que tomar alguns cuidados:
1 - Fazer um contrato de mútuo, especificando o valor, para que será utilizado, o prazo de pagamento e os juros que serão cobrados;
2 - O contrato em 2 vias onde assinam o mutuário e o mutuante e as testemunhas;
3 - Se for via bancária, anexar o comprovante nas duas vias do contrato e se for em espécie, emitir um recibo e anexar nas duas vias do contrato;
Essa pratica não caracteriza "agiotagem"... mas TANTO A PJ QUANTO A PF TEM QUE DECLARAR ISSO NO IMPOSTO DE RENDA..
Se o pagamento for mensal, anexar o comprovante também nas 2 vias do contrato.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade