Anderson de Cerqueira
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Colegas, bom dia!
Estou com um problema, a empresa em 2023 excedeu a receita bruta, obtendo mais 20% do permitido no ano-calendário de 2023, isso ocorreu em outubro de 2023 (que estava dentro dos 20% permitido) e nesse mesmo mês foi solicitado o desenquadramento do SIMEI.
Sendo que agora ai tentar transmitir a DASN está apresentando a mensagem: "Atenção. A receita bruta total do ano-calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no SIMEI, não sendo possível a transmissão da DASN-SIMEI. Comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples Nacional, nos termos do art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar 123/2006."
E no portal já consta que a empresa está desenquadrada do SIMEI.
Não estou sabendo o que tem que ser feito. Podem auxiliar?