Leonardo,
Esse tipo de transação com base na SC Disit/SRRF05 nº5003/2021 e art. 150 da CF não gera ganho de capital, desse modo não há o IR a pagar.
O mesmo se aplica as demais contribuições.
Única coisa que sugiro consultar é o ITBI na prefeitura, embora a isenção abarque todos os IMPOSTOS, e o ITBI está nessa classificação.
Mas para uma segurança maior, confirme com a prefeitura.
Fora este, não há incidência dos demais impostos às entidades sem fins lucrativos.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES