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CONTABILIDADE

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E.David

E.david

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo Financeiro
há 1 ano Quarta-Feira | 20 março 2024 | 07:19

Bom dia,

O MEI foi criado em Jul/2023, em novembro foi desenquadrado por ter ultrapassado 20% do limite permitido. Nesse mês resolveu regularizar a situação.

Estamos em 2024, mais terei que apurar o Simples, a partir do mês de Jul 2023, mesmo a Empresa sendo regularizada nesse mês, esta correto este procedimento?

Terei que entregar a DIRF, REINF ( Distribuição de Lucro ) em atraso, que provavelmente terá, multa.

Esse meu entendimento esta correto?

Att

Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 20 março 2024 | 08:52

Bom dia,

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:
●     Exceder no ano o limite de faturamento bruto de R$ 81.000,00, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
       a) A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
       b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.

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LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 31 semanas Quarta-Feira | 18 setembro 2024 | 10:36

Olá, bom dia!
Alguém sabe me dizer se consigo antecipar a comunicação de excesso acima de 20% para pagar o imposto retroativo sem incidência de juros e multa? a empresa foi aberta em junho/2024 e agora em novembro o valor vai ultrapassar o limite  dos 20%, posso já informar agora e pagar menos juros e multa no DAS retroativo?

Leia R.P.Harmon

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