Jean Ribeiro
Bronze DIVISÃO 3 , Agente AdministrativoBom dia!
Um cliente tem um acordo judicial homologado de pagamento de pensão alimentícia, para desconto no contra cheque, no entanto o lançamento do desconto no contra cheque nunca foi feito, porem ele paga fielmente mensalmente o valor acordado diretamente na conta bancaria do responsável da criança. Pergunta-se:
Mesmo não tendo o desconto da pensão em Folha, os Pagamentos feito por ele diretamente poder ser informado na declaração do Imposto de Renda? uma vez que existe um acordo judicial, o qual ele cumpre mensalmente.