
Andressa Alves Vicente
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente TributárioTenho um cliente que teve o desenquadramento do MEI, no entanto, retroativo.
Ele ultrapassou o limite em 20%, portanto este ano fiz o desenquadramento e se deu a partir de janeiro/2023.
A minha dúvida é quanto ao Faturamento, pois continuou até março/2024 emitindo notas fiscais no novo portal do MEI, ao invés da prefeitura de SP.
É necessário que emita novamente as notas fiscais no site de SP ou posso considerar as notas emitidas como MEI para informar no PGDAS e gerar a guia de recolhimento como Simples Nacional?