Ademir,
O saldo inicial do balanço não vai sofrer alteração, com isso vai permanecer o mesmo na ECF daquele ano, porém os ajustes serão realizados no exercício seguinte, com isso nesse exercício atual que sofrerá a alteração na conta do PL e na ECF.
Exemplificando:
Saldo de prejuízo acumulado: 10.000,00 (final de 2022)
Valor lançado como despesa, porém era investimento 5.000,00
Saldo do prejuízo no exercício atual 12.000,00 (final em 2023)
Fazendo os lançamentos temos(em 01/01):
D- investimentos
C- Ajustes de exercícios anteriores 5.000,00
D- Ajustes de exercícios anteriores 5.000,00
C- Prejuízos acumulados
Conciliando: A conta prejuízos é devedora, logo SALDO 10.000D - 5.000C = 5.000,00D na conta
Após o encerramento do exercício as contas do DRE foram para o PL assim:
D- Prejuízo no exercício 12.000,00
C- Contas de encerramento
Conciliando: Saldo na conta 01/01 5.000D + 12.000D (31.12) = Saldo final do exercício e na ECF 17.000D
Veja que não houve necessidade de mexer na ECF anterior, apenas ajustar na atual. Lembrando que tais valores de ajuestes constarão na DMPL/DLPA.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES