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Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Domingo | 24 março 2024 | 16:29

Prezados colegas, tenho um dúvida em relação a hora extra e considerando a jornada de trabalho 5x2 (8 horas e 48 minutos). Entendo que os 48 minutos seja pela compensação para não trabalhar no sábado, agora sobre a hora extra, que dispõe depois que passar 8 horas. Nesse sentido, esses 48 minutos tem que pagar hora extra?? Ou só o que passar 8h 48 min. Departamento pessoal me deixa bastante confuso, mas gostaria de saber mais sobre essa particularidade da jornada 5x2 em relação a questões de hora extra. Desde já eu agradeço.

Guilherme Silva França

Guilherme Silva França

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 25 março 2024 | 00:40

Boa noite, colega!

Permita-me um desabafo, acho essa jornada 5x2 muito desgastante, pra mim é melhor deixar o funcionário trabalhar 9 horas quatro dias e 8 horas um dia.
Quanto as suas perguntas - A) se os 48 minutos diários devem ser pagos como horas extras; e B) se os minutos que ultrapassarem as 8h48 devem ser considerados como horas extras - entendo o seguinte:
A. Se o funcionário trabalhasse segunda a sexta só o limite diário (8 horas) não chegaria ao limite semanal (44 horas), então essa diferença de 4 horas pode sim ser distribuída nos dias da semana ou ser feita no sábado.

B. Se o funcionário ultrapassar 8h48 no dia, então deve receber pelo excesso semanal, e não pelo excesso diário. Exemplo: um funcionário trabalhou 9 horas na segunda-feira e 8h48 de terça a sexta-feira, neste caso as horas extras são só de 12 minutos (pois trabalhou 44h12), e não de uma hora da segunda-feira.

Porém, judicialmente, existem casos em que essa jornada é descaracterizada, caso em que os 48 minutos realmente são pagos como horas extras.

Guilherme Silva França
Qualificações:
- Cálculos previdenciários e trabalhistas.
- Abertura, alteração e baixa de empresas.
- Imposto de renda.

CRC Nº 1SP347939
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"Nunca se vence uma guerra lutando sozinho."
Raul Seixas
Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 25 março 2024 | 10:38

Muito obrigado pelos seus esclarecimentos Guilherme, foi de grande ajuda. Muito grato pela explicação e pelo seu tempo, sua explicação me ajudou demais. 

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