Emerson Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia...
Prezadas(os),
Ao gerar a ECD no leiatue 10 em conformidade com o plano de contas referencial aprovado pelo ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 59, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, o validador da ECD informa que o leiaute deve ser o 9, contudo, o PCR não deve seguir o leiaute determinado pela ECF?
Alguém se deparou com esse problema ao validar a ECD relativo ao ano calendário 2023?
Não sei o que fazer nesse caso, haja visto que se eu der continuidade com a validação da ECD no leiaute 9 enfrentarei dificuldades ao importar a ECD na ECF posteriormente.
Desde já, grato.
Atenciosamente,
Emerson