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GIAANY APARECIDA DOS SANTOS FERNANDES

Giaany Aparecida dos Santos Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 4 abril 2024 | 13:16

Prezados, bom dia.

Como preencher as fichas N630 e N620 para que possa bater com os valores da Y570, no meu caso, a empresa compensou o IR e a CSLL retido no inicio do ano e tambem pagou alguns Darf de IR e CS, porem,  no final do ano a empresa teve um lucro menor e ficou com crédito de IR/CS retido.
A empresa é do Lucro real por estimativa.
A ECF esta dando um erro dizendo: " foi informada retenção de IR - soma das linhas N630(20 a22) e N620 (21) diferente do valor de retenção IR informado no registro Y570"

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 5 abril 2024 | 09:46

Giaany

Na ficha N630 e N670 você NAO PODE preencher a informação do RETIDO apenas nas mensais N620 e N660 o valor que foi pago mensal ja irá deduzir mensalmente pelo campo de IMPOSTO PAGO ANTERIORMENTE!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
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Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 10 abril 2024 | 13:41

Drielle Martins

Como comentei e resolvi desta forma, até com a orientação da RFB pelos emails. Lendo as leiaute do N630!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
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Diego Carvalho Duarte

Diego Carvalho Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)
há 51 semanas Quinta-Feira | 23 maio 2024 | 12:19

Mas Jose, e para uma empresa de lucro real trimestral que não possui estimativas mensais (N620 ou N660)? A unica opção para inserir a retenção é no N630 e N670. E esta constando o erro [table]Foi informada retenção de CSLL - Soma das linhas N670(15 a 18) - diferente do valor total de retenção da CSLL informado no registro Y570[/table]

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 51 semanas Quinta-Feira | 23 maio 2024 | 14:33

Boa tarde Diego

Tem que revisar os valores informados, se na sua apuração foi informado todo o valor retido, entendo se não foi retido todo o valor deve ser informado o valor no Y570 referente apenas aquilo que foi utilizado senão não vai validar!

Ou então refazer a apuração vinculando todos os valores retidos!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
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amelia juliana voulhiano dos santos

Amelia Juliana Voulhiano dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 48 semanas Segunda-Feira | 17 junho 2024 | 16:25

Boa tarde!
Estou com este erro em uma empresa do Lucro Real trimestral, onde houve compensação do IRF s/rendimento da aplicação financeira e compensei no IRPJ no 1o.trim/2023 e no 4o. Trim/2023, o valor do rendimento é maior que o valor compensado, verifiquei com uma colega e ela pediu para que eu lançasse na Y570 somente o que usei, mas mesmo assim o erro permanece.

Lancei na linha 20, mas estou na duvida por se tratar de IRF s/rendimentos.

[table]informada retenção de IR - soma das linhas N630(20 a 22) - diferente do valor total de retenção IR informado no registro Y570[/table]

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 47 semanas Quinta-Feira | 20 junho 2024 | 14:01

Amelia,
o erro só irá parar de ser apontado se os valores forem exatamente iguais, y570 = N630 (a soma de todos os trimestres).  Diferente disto, gera o erro.
Desta maneira, se o valor retiro e declarado pela DIRF das fontes pagadoras for maior, você terá que inserir todo o valor na linha "Retido na Fonte" e depois retificar DCTF para constar o valor correto e gerar o crédito para a Restituição ou Compensação via Per/DCOMP.

Jose Benedito Rodrigues Junior

Jose Benedito Rodrigues Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 47 semanas Sexta-Feira | 21 junho 2024 | 13:36

Bom dia

EStou preenchendo Y620 da ECF, a empresa vendeu sua participação em 17/07/2023 a data de aquisição era 20/09/2012.
A minha dúvida era no Campo data do Evento e Indicador, conforme algumas consultas que fiz cheguei a conclusão de que a informação no campo data do Evento = 17/07/2023 e Indicador = 5-Exclusão do MEP., os campos 7 a 11 colocamos 0,00 conforme disposto no manual.
Não existe uma orientação formal da REceita Federal quanto a estes campos, e assim por dedução lógica entendi com o Consultor tributario que esta correto.

Alguem teve também esta dúvida??

Abraço
Rodrigues

PATRICIA SOARES

Patricia Soares

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 42 semanas Segunda-Feira | 29 julho 2024 | 10:53


No caso, empresa lucro real, por estimativa. em todos os meses de janeiro a dezembro não realizou nenhum pagamento do IR, pois mensalmente o valor da retenção sofrida é maior que o IR devido, então no final a apuração é de saldo negativo de IR.

Também me deparei com o erro citado, ao lançar o total das retenções na linha 24 do registro N630 (anual), o erro zerou.
Mas este procedimento está correto mesmo? Pois a empresa efetivamente não realizou pagamentos por estimativa, apenas houveram as compensações....

1) as retenções sofridas pela pessoa jurídica e utilizadas como dedução no cálculo da estimativa mensal do IRPJ (N620) e/ou da CSLL (N660), devem ser informadas como Imposto de Renda Mensal Efetivamente Pago por Estimativa (linha 24, N630) e/ou CSLL Mensal Efetivamente Paga por Estimativa (linha 19, N670) e/ou;
fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7397 (Obrigada @Junior por compartilhar)

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 42 semanas Segunda-Feira | 29 julho 2024 | 11:15

Bom dia, Colega!

O correto é lançar mensalmente o valor suficiente para que o registro a pagar mensal da estimativa zere e a diferença transferida para o registro anual, pois somente esse pode ter resultado negativo, que seria o Saldo Negativo de IRPJ e CSLL.

Tecnicamente falando o IRRF superior ao montante da estimativa mensal não foi utilizado, ele só pode ser utilizado para formar o saldo negativo no final do ano que é quando há de fato a apuração do IRPJ e não uma estimativa.

Supondo que tenha R$9,00 de débitos todos os meses e R$ 10,00 de IRRF em cada mês, em cada registro N620 de janeiro a dezembro você irá lançar R$ 9,00 de IRRF, e no N630 (anual) você lançara o que não foi aproveitado nos N620 mensais, R$ 12,00, sendo R$1,00 de cada um dos meses. E os R$ 108,00 que foram aproveitados, sendo R$ 9,00 em cada mês, devem estar no campo de pagamento por estimativa no N630. 

Assim o preenchimento da ECF deve ser:
N620 mensal terá R$ 9,00 de débitos e R$ 9,00 de IRRF, saldo a pagar 0,00.
N630 anual, terá R$ 108,00 de débitos, R$ 108,00 de pagamento de estimativa (o IR que foi aproveitado), e R$ 12,00 de IR retido (o que não foi aproveitado), resultando em - R$ 12,00 que será o saldo negativo.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  alissonfelipe.m23@gmail.com
JURANDIR PIVA BARUFFI

Jurandir Piva Baruffi

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 42 semanas Terça-Feira | 30 julho 2024 | 07:41

Bom dia. Colaborando com as respostas dos colegas. Este erro começou em 2024. Já era regra de validação anteriormente mas ficava como advertência. A regra é a seguinte: a) se o vlr do IRRF no registro Y570 FOI usado para pagamento do IRRF trimestral ou anual vc declara no registro N630 linha 24 junto com os demais pagamentos; b) se o vlr do IRRF no registro Y570 NÃO FOI USADO para pgto do IRRF trimestral ou anual vc declara no registro N630 linha 20. Favor assistir o vídeo a seguir que contribui muito com esse erro
https://www.youtube.com/watch?v=aRInbtsUYKE
Foi assim que consegui resolver o mesmo erro

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