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Duvidas sobre a Lei 11.941/2009

Michele C P Nishida

Michele C P Nishida

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 15:43

Boa Tarde!
Fiz o pedido do parcelamento pela Lei 11.941/09, para uma pesoa fisica com debitos no INSS como (contribuinte individual) desde então venho recolhendo a guia mensal no valor de R$ 50,00 com o codigo 1233.
Ja fiz a Declaração de Inclusão da Totalidade dos Débitos com a opção (SIM).
Agora gostaria de saber, qual o procedimento a ser realizado; tenho que informar as contribuições em aberto? continuo recolhendo este valor todo mês?
Se alguém souber, me esclarecer o que deve ser feito após a declaração de inclusão de debitos para pessoa fisica (autonomo) eu agradeço.
Obrigada

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 17:02

Boa tarde Michele,
normalmente o que acontece é que quando sai um novo parcelamento, a RFB determina que você deve pagar umas guias num valor simbólico (no seu caso R$ 50,00, que é como um adiantamento) por um pequeno período até que o parcelamento seja consolidado. Quando há a consolidação do parcelamento o valor que foi pago será abatido e você terá então um novo valor principal para pagamento das suas dívidas..
Espero que tenha lhe ajudado..
Qualquer dúvida volte a postar!
Abraços
Att. Lydia

Lydia Cristina

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