Michele C P Nishida
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde!
Fiz o pedido do parcelamento pela Lei 11.941/09, para uma pesoa fisica com debitos no INSS como (contribuinte individual) desde então venho recolhendo a guia mensal no valor de R$ 50,00 com o codigo 1233.
Ja fiz a Declaração de Inclusão da Totalidade dos Débitos com a opção (SIM).
Agora gostaria de saber, qual o procedimento a ser realizado; tenho que informar as contribuições em aberto? continuo recolhendo este valor todo mês?
Se alguém souber, me esclarecer o que deve ser feito após a declaração de inclusão de debitos para pessoa fisica (autonomo) eu agradeço.
Obrigada