Pedro
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Olá pessoal, tenho uma dúvida de quando emito uma nota de uma venda ou referente a um contrato de locação/serviço.
Imagina fiz uma venda de 100.000,00. Porém esse valor será parcelado em 24x. Eu emito uma nota de 100.000,00 e receberei conforme emissão das duplicatas ao longo de 24 meses. Na DRE eu reconheço 100.000,00 logo no primeiro mês, quando efetuei a venda, ou conforme vou emitindo as duplicadas mês a mês?
Minha dúvida também se aplica em caso de um contrato de serviço ou locação. Imagina que assinei um contrato de prestação de serviço ou locação de algum equipamento por 60 meses, no mesmo valor de 100.000,00. Sendo que esse 100 mil é valor total do contrato. Ele será dividido em 60x. Eu reconheço na DRE 100.000,00 já no momento que assinei o contrato ou vou reconhecendo a cada parcela. Se for a cada parcela, assumindo que assinei em janeiro o contrato, na minha DRE será reconhecido 100 mil por 12? Ou seja, 8.333,33?
Assumindo que a tributação é no regime de competência e não caixa.