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Contrato Prestação Serviço Contabil

Gleison Duarte Andrade

Gleison Duarte Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 18 anos Segunda-Feira | 19 março 2007 | 11:20

Prezados senhor (a)

Presto serviços para algumas pequens empresas, gostaria de saber se nós contabilistas temos algum amparo legal para estarmos recebendo hononarios que estão atrsados. Podemos protestar os Clientes?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 19 março 2007 | 19:17

Boa noite Gleison,

Se você tem um Contrato de prestação de Serviços Contábeis firmado com a empresa inadimplente e os honorários em atraso constam de Notas Fiscais de Serviços respaldados no referido Contrato, pode (sim) protestar e ou cobrar judicialmente o referido cliente.

Os Cartórios e Registro de Títulos e Documentos exigem a apresentação da Nota Fiscal de Serviços para o devido Protesto, no entanto, se você optar por entregar a cobrança para um escritório de Advocacia para que a faça de forma judicial, bastará o próprio contrato, desde que devidamente rubricado em todas as folhas e assinado na última.

É imperativo que você envie correspondência a empresa inadimplente conscientizando-a da paralisação dos serviços com respaldo no Contrato de Prestação de Serviços Contábeis (cite as cláusulas que contêm esta previsão) e os motivos que obrigam-no a rescindí-lo, alertando-a sobre as multas decorrentes da futura falta da entrega das obrigações acessórias e dos problemas que a referida paralisação dos serviços contábeis acarretará para empresa.

Mencione o total do débito e a respectiva adição de juros e da multa, se houver previsão contratual para estes, e coloque a documentação a disposição da empresa, solicitando o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica para outro contador.

Esta correspondência (Ofício) deve ter a assinatura e o ciente do responsável pela empresa inadimplente e de testemunhas, sobre pena de você não conseguir cobrar, sob a alegação de desconhecimento, se não estiver assinado.

Em hipótese alguma você poderá reter consigo a documentação da empresa, por isto coloque-a a disposição, concedendo um prazo para o acerto do débito e a retirada da referida documentação. Mesmo que a empresa não lhe pague no prazo, a documentação deverá continuar a disposição e poderá ser retirada a qualquer hora.

Justamente por isto, cabe a cobrança judicial, se for o caso.

Seria interessante formalizar consulta ao Cartório de sua cidade, a um advogado e ao CRC para saber de detalhes e cuidados a serem tomados, pois, eu mencionei os que aqui se exigem, pode ser que não seja assim em sua cidade ou estado.

Conte com o Forum sempre que precisar, pois, continuamos a seu dispor

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